• Desde 1 de Janeiro de 2013, as empresas ou negócios que estejam isentos de taxa de IVA são obrigados a especificar a razão de isenção de IVA ao emitir uma fatura.

    De acordo com informação publicada pela AT, a razão de Isenção de IVA deve ser uma das seguintes situações indicadas na tabela abaixo.

     

    Código

    Menção a constar na fatura

    Norma aplicável

    M01

    Artigo 16.º n.º 6 alínea c) do CIVA

    Artigo 16.º n.º 6 alínea c) do CIVA

    M02

    Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de Junho

    Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de Junho

    M03

    Exigibilidade de caixa

    Decreto‐Lei n.º 204/97, de 9 de Agosto
    Decreto‐Lei n.º 418/99, de 21 de Outubro
    Lei n.º 15/2009, de 1 de Abril

    M04

    Isento Artigo 13.º do CIVA

    Artigo 13.º do CIVA

    M05

    Isento Artigo 14.º do CIVA

    Artigo 14.º do CIVA

    M06

    Isento Artigo 15.º do CIVA

    Artigo 15.º do CIVA

    M07

    Isento Artigo 9.º do CIVA

    Artigo 9.º do CIVA

    M08

    IVA - Autoliquidação

    Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA
    Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA
    Artigo 6.º do CIVA
    Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA
    Decreto‐Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro
    Decreto‐Lei n.º 362/99, de 16 de Setembro

    M09

    IVA ‐ Não confere direito a dedução

    Artigo 60.º CIVA
    Artigo 72.º n.º 4 do CIVA

    M10

    IVA - Regime de isenção

    Artigo 53.º do CIVA

    M11

    Não tributado

    Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto

    M12

    Regime da margem de lucro - Agências de Viagens

    Decreto‐Lei n.º 221/85, de 3 de Julho

    M13

    Regime da margem de lucro - Bens em segunda mão

    Decreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro

    M14

    Regime da margem de lucro - Objetos de arte

    Decreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro

    M15

    Regime da margem de lucro - Objetos de coleção e antiguidades

    Decreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro

    M16

    Isento Artigo 14.º do RITI

    Artigo 14.º do RITI

    M99

    Não sujeito; não tributado (Ou similar)

    Outras situações de não liquidação do imposto
    (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)

     

    Na MagniFinance é muito simples indicar a razão de isenção de IVA. Ao emitir uma fatura, caso algum artigo tenha isenção deste imposto, basta escolher o motivo de entre as opções disponíveis, como mostra a figura abaixo:

     

    Isenção de IVA